PROGRAMA DESCONTOS PARA INDICAÇÃO DE CLIENTES

 

 

REGULAMENTO 

 

 

  1. O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras que regerão o programa de descontos para os clientes, cuja denominação será “Campanha Permanente de Descontos”. Que será aplicada para os clientes mensalistas que estejam adimplentes com a Empresa VILA KONTABIL GESTAO ADMINISTRATIVA LTDAdenominada apenas como VILA KONTÁBIL, estabelecida à Rua Coxipoaçu, Nº 96, no município de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 19.567.297/0001-08. 
  2. O programa de descontos é um sistema de bonificação aos clientes mensalistas ou Parceiros da VILA KONTÁBIL, que serão recompensados sempre que indicarem novos clientes à mesma, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
  3. O cliente mensalista ou Parceiro que indicar um novo cliente para a VILA KONTÁBIL fará jus à bonificação correspondente na primeira mensalidade efetivamente paga por este novo cliente, desde que o mesmo estabeleça vínculo com a VILA KONTÁBIL através de Contrato de Assessoria Contábil, Fiscal ou Trabalhista mensal.
    3.1. O valor da bonificação é limitado ao valor da mensalidade do cliente que indicou outro cliente, vigente na ocasião de seu pagamento.
    3.2. A bonificação será paga em duas parcelas iguais e sucessivas, na forma de desconto sobre as duas mensalidades subsequentes ao pagamento da primeira mensalidade do cliente indicado ou duas parcelas iguais e sucessivas em cheque nominal ao Parceiro Indicador.
  1. Para que a VILA KONTÁBIL tenha controle sobre os descontos efetuados, o cliente deverá comunicá-la sempre por escrito sobre qualquer indicação que venha a fazer, independentemente da certeza pela concretização do negócio.
    4.1. A comunicação de que trata este item deverá conter o nome completo da pessoa ou da empresa indicada e deverá ser feita preferencialmente por e-mail ou na impossibilidade deste por telefone. 
  1. O Programa de descontos ora instituído terá início em 01/02/2023 e poderá ser cancelado ou alterado a qualquer momento pela VILA KONTÁBIL, mediante comunicação prévia de 30 dias.  
  2. Qualquer dúvida oriunda do presente regulamento será diretamente resolvida com a VILA KONTÁBIL, com nosso Departamento de Legalização no telefone 5814-3190 ou no e-mail  vilakontabil@vilakontabil.com.br